quarta-feira, abril 15, 2009

Certificação Energética


A partir do passado dia 1 de Janeiro de 2009,entrou em vigor o Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) para todos os edifícios.

O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios
(SCE) resulta da transposição para direito nacional da Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho da União Europeia, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao
desempenho energético dos edifícios. Essa Directiva estabelece que os Estados-Membros da
União Europeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar
o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do
arrendamento dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação abranja igualmente
todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente visitados pelo público.

Estão abrangidos pelo SCE :
novos edifícios, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação (> 25% custo edifício sem terreno), nos termos do RSECE e do RCCTE, independentemente de estarem ou não sujeitos a licenciamento ou a autorização, e da entidade competente para o licenciamento ou autorização, se for o caso; edifícios de serviços existentes, sujeitos periodicamente a auditorias, conforme especificado no RSECE [área > 1.000m2, regularmente em cada 6 anos (energia) ou 2, 3 ou 6 anos (qualidade do ar) ]; edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar
ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE.

O Certificado Energético contém informação como a identificação do imóvel e do Perito Qualificado, data de validade, etiqueta de desempenho energético onde se pode ler a Classe, o consumo de energia primária, o consumo de referência para o imóvel em causa e a quantidade estimada de CO2 libertada ao longo do ano, a desagregação das necessidades nominais de energia útil para aquecimento, arrefecimento e preparação de águas quentes sanitárias, uma descrição sucinta do edifício ou fracção autónoma, propostas de medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior...entre outros.

Com este documento pretende-se informar os consumidores sobre a eficiência energética do imóvel a comprar ou alugar permitindo comparações entre varias ofertas e avaliações custo-beneficio, bem como propor medidas com viabilidade económica que possam conduzir à melhoria da eficiência energética dos edifícios e promover condições favoráveis à melhoria da qualidade térmica/energética dos edifícios novos ou reabilitados que entrem no mercado imobiliário.

No caso das habitações e pequenos serviços com sistemas de climatização com consumo até 25KW a validade do Certificado Energético tem validade de 10 anos.

Para mais informações consultar:

http://www.adene.pt

http://www.barcelinspe.pt

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